| As cidades brasileiras esperam passar por mudanças profundas que lhes garantirão um futuro de desenvolvimento equilibrado e universalizarão o direito à moradia digna em ambiente saudável para todos os brasileiros.
Para tanto, as cidades têm de contar com fontes estáveis e seguras de financiamento para o desenvolvimento urbano, indispensáveis para que as cidades possam manter-se e expandir-se adequada e democraticamente.
Entretanto, para que isso seja possível, os cidadãos também terão que enfrentar um grande desafio nos próximos anos - o de instituir formas de planejamento e controle do território municipal utilizando os potenciais e limites do seu meio físico, as potencialidades abertas pela existência de redes de transporte e logística em seus territórios de forma que os impactos de seu crescimento e desenvolvimento não se traduzam em desequilíbrios e deseconomias, como tem sido nossa experiência recente de urbanização.
Planejar o futuro da cidade, incorporando todos os setores sociais, econômicos e políticos que a compõe, de forma a construir um compromisso entre cidadãos e governos na direção de um projeto que inclua todos, é o desafio que o Estatuto da Cidade impõe a todos os
Planos diretores, obrigatórios para cidades brasileiras até 2006.
Não queremos que o Estatuto da Cidade seja uma imposição meramente formal apenas para os municípios com mais de 20 mil habitantes.
O que interessa ao Ministério das Cidades e aos municípios brasileiros é que ele possibilite, através de seus instrumentos, que os cidadãos repensem as cidades onde vivem e trabalham. O Estatuto da Cidade é um meio e uma oportunidade para que os cidadãos construam e reconstruam espaços urbanos humanizados, integrados ao ecossistema onde se implantam, respeitando a identidade e a diversidade cultural nas cidades brasileiras.
O Ministério das Cidades começa por fazer a sua parte, nesse primeiro passo de um desafio: facilitar o acesso a recursos financeiros, à
capacitação e à assistência técnica.
Metodologia de combinação avançada da parte técnico-urbanística dos Planos Diretores convencionais com a parte sócio-política que Preconiza a Constituição Federal permitindo à administração pública utilizar o PDE como instrumento de gestão municipal. Nenhuma cidade pode prescindir de um plano de desenvolvimento, a partir de adequado planejamento estratégico. Definidas as diretrizes, o plano passa a ser a bússola das metas a serem atingidas e também o adequado instrumento de correção de rotas.
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