| Independente do tipo de estudo a ser realizado alguns requisitos básicos devem ser respeitados na sua elaboração, considerando sempre as características, o porte, o potencial poluidor-degradador e a localização do empreendimento. Assim, ao estabelecer as diretrizes para apresentação do estudo, o órgão ambiental deve considerar que, quanto maior for o impacto ambiental a ser causado pela implantação do empreendimento, mais detalhado e profundo deverá ser o estudo, quanto menor o impacto, mais direto, específico e simples poderá ser o mesmo.
Assim sendo, de uma forma genérica e abrangente, nos estudos ambientais a serem apresentados pelo empreendedor, devem constar os seguintes detalhamentos:
1. Identificação do Empreendedor – ou seja, o nome ou a razão social; o número de registro no CPF – Cadastro Nacional de Pessoa Física ou no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; o R.G. ou a Inscrição Estadual; o endereço completo, telefone, fax, e-mail; o nome, CPF, R.G., telefone, fax e e-mail dos representantes legais ou das pessoas de contato, neste caso, com suas respectivas funções.
2. Identificação do Responsável pela elaboração do Estudo – nominando e caracterizando tanto a empresa consultora quanto cada um dos integrantes da equipe multidisciplinar responsável pelo desenvolvimento do estudo, sob os aspectos de: nome, documentação, ramo de atividade / formação, registro no Conselho de Classe Profissional, endereçamento, formas de contato e, quando exigida, a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T.
3. Identificação do Responsável pela execução do Estudo – nominando e caracterizando tanto a empresa consultora quanto cada um dos integrantes da equipe multidisciplinar responsável pela execução das medidas contidas no estudo, sob os aspectos de: nome, documentação, ramo de atividade / formação, registro no Conselho de Classe Profissional, endereçamento, formas de contato e, quando exigida, a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. Sob este aspecto, é importante ressaltar a habilitação técnica de cada profissional para o desenvolvimento de cada tema, uma vez que o exercício ilegal de profissional é passível de penalidades administrativas da ordem do Conselho de Classe profissional relacionado ao ilícito.
4. Caracterização do Empreendimento:
4.1. Endereçamento da localização de onde se pretende instalar ou onde já está instalado o empreendimento;
4.2. Caracterizar sua tipologia econômica e;
4.3. Apresentar memorial descritivo do empreendimento, caracterizando-o sob os aspectos tecnológicos e locacionais, bem como, do seu fluxo de operação / produção, especificando em cada fase os insumos genéricos e os produtos gerados.
5. Métodos e Técnicas utilizados para a realização dos estudos ambientais:
5.1. Detalhar o método e as técnicas escolhidas para a condução do estudo ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, etc), bem como dos passos metodológicos que levem ao diagnóstico – ou seja, à identificação dos impactos ambientais positivos e negativos, considerando inclusive o seu dimensionamento; prognóstico; à identificação de recursos tecnológicos e financeiros para mitigar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos; às medidas de controle e monitoramento dos impactos e;
5.2. Definição das alternativas tecnológicas e locacionais.
6. Delimitação da área de influência do empreendimento, atividade ou obra – considerando que ela deve ser feita para cada fator natural – solos, águas superficiais, águas subterrâneas, atmosfera, vegetação/flora, fauna – e ainda, para os componentes culturais, econômicos e sócio-políticos da intervenção proposta, buscando:
6.1. Delimitar a área de influência direta do empreendimento, baseando-se na abrangência dos recursos naturais diretamente afetados, considerando a bacia hidrográfica onde se localiza ou se pretende localizar o mesmo. Observe-se aqui, a apresentação dos critérios ecológicos, científicos/tecnológicos, sociais e econômicos que determinaram a sua delimitação.
6.2. Delimitar a área de influência indireta do empreendimento, ou seja, da área que sofrerá impactos indiretos decorrentes e associados, sob a forma de interferências nas suas inter-relações ecológicas, sociais e econômicas, anteriores ao empreendimento. Aqui, também devem ser apresentados os critérios ecológicos, científicos / tecnológicos, sociais e econômicos que determinaram a sua delimitação.
7. Espacialização da análise e da apresentação dos resultados através da elaboração de base cartográfica referenciada geograficamente – para os registros dos resultados dos estudos, em escala compatível com as características e complexidade da área de influência dos efeitos ambientais.
8. Diagnóstico ambiental da área de influência – através da descrição e análise do meio natural e sócio-econômico da área de influência direta e indireta e de suas interações, antes da implementação do empreendimento. Considerar dentre os produtos desta análise: uma classificação do grau de sensibilidade e fragilidade do meio natural na área de influência; a compatibilidade da proposição em relação à regulamentação do uso e ocupação do solo municipal; a compatibilidade da proposição com os Planos e Programas governamentais municipais, estaduais e ou federais existentes; a caracterização da qualidade ambiental futura decorrente da implantação do empreendimento, bem como, daquela decorrente da hipótese de não realização do empreendimento.
9. Prognóstico dos impactos ambientais do projeto, plano ou programa proposta e de suas alternativas – observando:
9.1. a identificação e análise dos efeitos ambientais potenciais – positivos e negativos – do projeto, plano ou programa proposto, e das possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e reparação dos seus efeitos negativos;
9.2. a identificação e análise dos efeitos ambientais potenciais – positivos e negativos – de cada alternativa do projeto, plano ou programa e das possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e reparação de seus efeitos negativos e;
9.3. a comparação entre o projeto, plano ou programa proposto e cada uma de suas alternativas, apresentando e justificando a escolha da alternativa mais favorável, com base nos seus efeitos potenciais e nas suas possibilidades de prevenção, controle, mitigação e reparação dos impactos negativos.
10. Controle ambiental do empreendimento – alternativas econômicas e tecnológicas para a mitigação dos danos potenciais sobre o meio ambiente, considerando dentre outros aspectos:
10.1. a avaliação do impacto ambiental da alternativa escolhida do projeto, plano ou programa, através da integração dos resultados da análise dos meios físico e biológico com os do meio sócio-econômico;
10.2. a análise e seleção de medidas eficientes, eficazes e efetivas de mitigação ou de anulação dos impactos negativos e de potencialização dos impactos positivos, além de medidas compensatórias ou reparatórias, sempre considerando os danos potenciais sobre os fatores naturais e sobre os ambientes econômicos, culturais e, sócio-políticos;
10.3. a elaboração de Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos – positivos e negativos, com indicação dos fatores e parâmetros a serem considerados.
11. Bibliografia e Referências – utilizadas para o desenvolvimento do estudo.
12. Anexação de documentos comprobatórios – da identificação do empreendedor, do empreendimento, dos integrantes da equipe multidisciplinar; mapas; Certidões; e outros que permitam ao órgão confirmar a veracidade das informações prestadas.
Quanto aos Estudos ambientais, há ainda que se considerar que:
* uma vez tendo sido estabelecido pelo ÓRGÃO AMBIENTAL um Termo de Referência para apresentação dos estudos pelo empreendedor, obriga-se também o órgão a cobrar o seu atendimento, bem como, durante a análise respeitar o nele disposto, para o qual, no parecer final deverá conter referências expressas e explícitas quanto à sua observância ou não, sendo inclusive motivo de indeferimento ou devolução quando do seu descumprimento;
* da mesma forma que é exigida do empreendedor que os estudos sejam desenvolvidos por profissionais legalmente habilitados, também deverá o órgão obedecer tal premissa quando da sua análise e elaboração de parecer, lembrando que, quando não houver em seu quadro técnico, profissional qualificado ou especialista, o órgão ambiental poderá requisitá-lo(s) em outras Secretarias e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais, ou ainda, contratá-lo(s) junto à iniciativa privada a ônus do empreendedor |