Como regra geral, em consonância com a legislação ambiental vigente, na tabela abaixo são apresentadas as diretrizes a serem seguidas para enquadramento de requerimentos de acordo com a fase de implementação do empreendimento, atividade ou obra:
FASE DE IMPLEMENTAÇÃO |
ORIENTAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO |
EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
em fase de planejamento – obras de instalação não iniciadas. |
- instruir requerimento de LP.
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em fase de preparação para instalação/construção – obras não iniciadas, detentor de LP, dentro do seu prazo de vigência, porém, necessitando de maior prazo para providenciar documentação ou concluir os estudos ambientais exigidos pelo órgão ambiental. |
- instruir requerimento de RENOVAÇÃO DE LP.
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| em fase de preparação para instalação/construção – obras não iniciadas, detentor de LP, porém com prazo de vigência vencido, sem ter protocolado requerimento de sua renovação. |
- instruir novo requerimento de LP, inclusive com pagamento de taxas/preços públicos concernentes.
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| em fase de instalação/construção – obras não iniciadas, detentor de LP, dentro do seu prazo de vigência. |
- instruir requerimento de LI
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| em fase de instalação/construção – obras já iniciadas, sem LP e LI. |
- instruir requerimento de LP
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e embargo da atividade).
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| em fase de instalação/construção – obras já iniciadas, detentor de LP, dentro do seu prazo de vigência, porém, sem LI. |
- instruir requerimento de LI
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e embargo da atividade).
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| em fase de instalação/construção – obras já iniciadas, detentor de LP, com prazo de vigência vencido, e ainda, sem LI. |
- instruir novo requerimento de LP, inclusive com cobrança da taxa/ preço público concernente.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e embargo da atividade).
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| em fase de instalação/construção – obras já iniciadas, detentor de LI – dentro do seu prazo de vigência, porém, requisitando ao órgão ambiental adequações (mudanças nas características do empreendimento) no projeto inicialmente proposto e aprovado. |
- instruir novo requerimento de LI, incluindo as adequações necessárias ao projeto. Caso as alterações sejam muito significativas, o órgão ambiental poderá exigir novo requerimento de LP.
- a critério do órgão ambiental, a LI vigente poderá ser suspensa ou até mesmo cancelada, até a nova deliberação do processo.
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| em fase de instalação/construção – obras já iniciadas, detentor de LI, dentro do seu prazo de vigência, porém, necessitando de maior prazo para concluir a instalação do empreendimento. |
- instruir requerimento de RENOVAÇÃO DE LI.
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| em fase de instalação/construção – obras já iniciadas, detentor de LI, com prazo de vigência vencido, porém, necessitando de maior prazo para concluir a instalação do empreendimento. |
- instruir requerimento de RENOVAÇÃO DE LI.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e embargo da atividade).
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| em fase de instalação/construção – obras já iniciadas, detentor de LI, porém, em desacordo com as características informadas no processo, ou, em relação às condicionantes e restrições contidas na licença |
- a critério do órgão ambiental, a LI vigente poderá ser suspensa ou cancelada até a nova deliberação do processo.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas.
- instruir novo requerimento de LI, contemplando a reavaliação do Projeto, incluindo as inconformidades verificadas.
- para inconformidades em andamento ou já concluídas, não passíveis de serem autorizadas/licenciadas, o órgão ambiental poderá firmar Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta com o empreendedor, ficando o processo deliberativo suspenso até cumprimento integral das obrigações relacionadas.
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| instalação/construção já concluída, detentor de LI, dentro do seu prazo de vigência – ainda não operando. |
- instruir requerimento de LO.
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| instalação/construção já concluída, detentor de LI, com prazo de vigência vencido – ainda não operando, sem solicitação de renovação de LI ou requerimento de LO protocolados. |
- instruir requerimento de LO.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e embargo da atividade).
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| instalação/construção já concluída, detentor de LI, independentemente de vencido ou não o prazo de vigência – já operando, sem cobertura de LO. |
- instruir requerimento de LO.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e interdição do empreendimento).
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| detentor de LO, dentro do seu prazo de vigência – já operando, requisitando renovação. |
- instruir requerimento de RENOVAÇÃO DE LO.
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| detentor de LO, com seu prazo de vigência vencido – já operando, requisitando renovação. |
- instruir requerimento de RENOVAÇÃO DE LO.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e interdição do empreendimento).
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| já instalado e em operação sem o competente licenciamento ambiental (LP, LI e LO) |
- instruir requerimento de LO.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas pelo órgão ambiental (multa e interdição do empreendimento).
- para inconformidades em andamento ou já concluídas, não passíveis de serem autorizadas/licenciadas, o órgão ambiental poderá firmar Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta com o empreendedor, ficando o processo deliberativo suspenso até cumprimento integral das obrigações relacionadas.
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| já instalado e em operação, detentor de LO, em fase de planejamento de alteração, ampliação, reforma e ou modernização |
- instruir requerimento de LP, contemplando somente a ampliação, reforma e ou modernização.
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| já instalado e em operação, detentor de LO, porém, atuando em desacordo com as características informadas no processo, ou, em relação às condicionantes e restrições contidas na licença |
- a critério do órgão ambiental, a LO vigente poderá ser suspensa ou cancelada até a nova deliberação do processo.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas.
- instruir novo requerimento de LO, contemplando a reavaliação do Projeto, incluindo as inconformidades verificadas.
- para inconformidades em andamento ou já concluídas, não passíveis de serem autorizadas/licenciadas, o órgão ambiental poderá firmar Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta com o empreendedor, ficando o processo deliberativo suspenso até cumprimento integral das obrigações relacionadas.
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EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL |
| em fase de planejamento – não iniciada. |
- instruir requerimento de AA – Autorização Ambiental
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| atividade já iniciada ou em operação, sem a competente AA. |
- instruir requerimento de AA
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas (multa e interdição) e de Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental para cessação e recuperação do dano causado.
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| atividade já iniciada, detentor de AA, dentro do seu prazo de vigência, porém necessitando de maior prazo para conclusão ou para sua continuidade, mantendo-se as mesmas características do empreendimento. |
- instruir requerimento de PRORROGAÇÃO de prazo de vigência de AA.
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| atividade já iniciada, detentor de AA e com seu prazo de vigência vencido – sem registro de requerimento de Prorrogação, porém necessitando de maior prazo para conclusão ou para sua continuidade, mantendo-se as mesmas características do empreendimento. |
- instruir requerimento de PRORROGAÇÃO de prazo de vigência de AA.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas (multa e interdição) e de Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental para cessação e recuperação do dano causado.
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| atividade já iniciada, detentor de AA e dentro do seu prazo de vigência, porém necessitando de maior prazo para conclusão ou para sua continuidade, alterando-se as mesmas características do empreendimento. |
- se alteração das características da atividade, ainda permite enquadramento em Autorização Ambiental, instruir requerimento de PRORROGAÇÃO de prazo de vigência de AA.
- se alteração das características da atividade não permite mais enquadramento como Autorização Ambiental, instruir requerimento de LP.
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| atividade já iniciada, detentor de AA e com seu prazo de vigência vencido, porém necessitando de maior prazo para conclusão ou para sua continuidade, alterando-se as mesmas características do empreendimento. |
- se alteração das características da atividade, ainda permite enquadramento em Autorização Ambiental, instruir requerimento de PRORROGAÇÃO de prazo de vigência de AA.
- se alteração das características da atividade não permite enquadramento em Autorização Ambiental, instruir requerimento de LP.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas (multa e interdição) e de Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental para cessação e recuperação do dano causado.
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| atividade de caráter temporário, já concluída, sem a competente AA. |
- Sujeita-se o empreendedor, unicamente, à aplicação de penalidades administrativas e de Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental para recuperação do dano causado, devendo todo o produto da atividade ser apreendido.
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ATIVIDADE FLORESTAL |
| em fase de planejamento – não iniciada. |
- instruir requerimento de AF – Autorização Florestal
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| atividade já iniciada, sem a competente AF. |
- instruir requerimento de AF
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas e de Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental para cessação e recuperação do dano causado.
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| atividade já iniciada, detentor de AF – dentro do seu prazo de vigência, porém necessitando de maior prazo para conclusão. |
- instruir requerimento de PRORROGAÇÃO de prazo de vigência de AF.
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| atividade já iniciada, detentor de AF – com seu prazo de vigência vencido, porém necessitando de maior prazo para conclusão. |
- instruir requerimento de PRORROGAÇÃO de prazo de vigência de AF ou de novo requerimento de AF, a critério do órgão ambiental, em função da avaliação técnica da atividade já realizada até o momento.
- empreendedor sujeito à aplicação de penalidades administrativas e de Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental para cessação e recuperação do dano causado.
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| atividade já concluída, sem a competente AF. |
- Sujeita-se o empreendedor, unicamente, à aplicação de penalidades administrativas e de Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental recuperação do dano causado, devendo todo o produto da atividade ser apreendido.
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