O licenciamento ambiental no Brasil dá-se mediante a concessão de três tipos de Licenças. Estas são denominadas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, as quais podem ser expedidas isolada ou sucessivamente. Isto dependerá da natureza, características e fase da atividade impactante em análise.

A Licença Prévia constitui a primeira fase do licenciamento ambiental. Esta deve ser requerida na etapa preliminar de planejamento do empreendimento, atividade e ou obra. Será concedida mediante a análise da localização e concepção do empreendimento; a definição dos requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases (instalação e operação) e, a observância dos planos municipais, estaduais ou federais para a área de abrangência do empreendimento, atividade e ou obra. Uma vez concedida, o órgão ambiental competente atesta perante a sociedade a sua viabilidade locacional ambiental.

A Licença Prévia não concede qualquer direito de intervenção no meio ambiente, pois corresponde à etapa de estudo e planejamento do futuro empreendimento.

A Licença de Instalação, que corresponde à segunda fase do licenciamento ambiental, é concedida mediante a análise e aprovação dos projetos executivos de controle de poluição e ou degradação ambiental. Esta licença permite a instalação e ou ampliação de um empreendimento, ou seja, permitirá a implantação do canteiro de obras, movimentação de terra, construção de vias, edificação de infra-estruturas e instalações de equipamentos e demais atividades necessárias para sua efetivação, em especial, os sistemas e ou projetos de controle e mitigação dos impactos ambientais.

A Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento e ou a realização da atividade impactante, e é concedida após a verificação do efetivo cumprimento do que constam na Licença Prévia e na de Instalação.