| Dentre todas as espécies de seres vivos que existiram ou existem, nenhuma atinge o potencial de degradação do meio ambiente como o ser humano.
Durante milênios o homem usufruiu dos recursos naturais existentes no planeta como se fossem inesgotáveis. Desperdício, poluição, degradação, extinção de espécies, riscos e acidentes ambientais sempre foram entendidos como um “mal necessário” para o progresso e o desenvolvimento sócio-econômico, justificando-se que “não se faz omelete sem quebrar ovos”, sobrepondo a sustentabilidade econômica àquela de sustentação da vida, culminando com a situação pré-catastrófica que vivemos, cujos antídotos estão se demonstrando até certo ponto ineficazes.
Apesar de todo avanço na ciência e na tecnologia; do surgimento do movimento ambientalista; da conscientização da população mundial para a temática ambiental; do surgimento e aprimoramento das leis ambientais; recursos aplicados em meio ambiente ainda são considerados como “despesas” que prejudicam os “lucros” empresariais, e raramente, como “investimento” em prol da qualidade e da manutenção dos sistemas que dão suporte à vida no planeta. Entretanto, em contraponto, nos dias de hoje pouquíssimos assuntos tem merecido tanto a atenção e repercussão quanto o “ambiental”, reconhecendo a necessidade de reagir e encontrar remédios eficazes enquanto ainda há tempo contra:
- o desenvolvimento da miséria física e moral,
- o incremento da insegurança,
- a deterioração das condições e da qualidade de vida de uma parte crescente dos cidadãos,
- os efeitos destrutivos sobre o meio ambiente e a gestão dos recursos naturais.
Contudo, tal responsabilidade não pode e não deve ser exclusividade do poder público através do estabelecimento de políticas públicas de preservação e conservação ambiental ou do exercício do monitoramento e fiscalização. A iniciativa privada que seja de forma direta ou indireta usufrui de benefícios econômicos explorando recursos naturais tem tanta responsabilidade sobre a questão quanto os governos. Assim como, da mesma forma, cada cidadão, independente de cor, credo, nível de escolaridade, condição econômica ou social também é co-responsável pela manutenção da qualidade de vida e sustentabilidade ambiental.
Assim, neste contexto há que se estabelecer um “divisor de águas”, por assim dizer:
- As precauções, restrições e diretrizes que norteiem a conduta daqui por diante – materializadas primordialmente por instrumentos legais, normas e procedimentos de controle (licenciamento, fiscalização e monitoramento) ambiental que garantam que todo e qualquer empreendimento, obra ou atividade antrópica esteja sintonizada com os princípios do desenvolvimento sustentável; e
- O levantamento, a reflexão, a pesquisa, o desenvolvimento e a implantação de projetos de ação de recuperação, restauração e ou remediação dos danos ambientais herdados em prol do progresso e do desenvolvimento econômico – passado e atual – que hoje comprometem cada vez mais e de forma exponencial a qualidade de vida da grande maioria das populações do planeta.
É justamente para atender esta segunda linha de raciocínio que surgiu o conceito de “Passivo Ambiental” que pode ser explicado sob dois aspectos diferenciados, porém, inter-relacionados: o administrativo e o físico.
Em termos administrativos, mais exatamente contabilmente/financeiramente falando, Passivo Ambiental é todo e qualquer “sacrifício” obrigatório de recursos – ou seja, obrigação de curto, médio e ou longo prazos a ser aplicada na recuperação, restauração, remediação, mitigação e extinção de danos ambientais passados, presentes e futuros herdados ou gerados na propriedade ou pelo negócio, devendo ser tratados como investimentos na área ambiental.
Em termos físicos, apesar da conotação negativa que se dá ao conceito, a essência do passivo ambiental está na identificação, no controle e na reversão dos impactos e danos das atividades antrópicas sobre o meio ambiente, contemplando todos os recursos necessários para sua correção e ou mitigação. Estes impactos e danos podem englobar os recursos naturais nas suas mais variadas formas, isolada ou conjuntamente: recursos hídricos, atmosfera, biodiversidade (flora e fauna), solos, subsolos, saúde, qualidade de vida, e ainda, sua interação com os impactos nas atividades econômicas, culturais e sociais.
Para melhor entendimento, alguns exemplos:
| Aspectos administrativos |
Aspectos físicos |
Nos aspectos administrativos, estão enquadradas as observâncias às normas ambientais e os procedimentos e estudos técnicos efetivados pela empresa, relacionando-se: |
Os aspectos físicos abrangem: |
Registros, cadastros, licenças e autorizações junto às autoridades ambientais
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Remediação de áreas contaminadas
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Cumprimento de legislações genéricas e específicas de meio ambiente
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Instalações desativadas
(ex.: depósitos remanescentes)
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Efetivação de medidas de controle ambiental previstas em estudos ambientais (PCA, PBA, EIA/RIMA, etc.) aprovados pelas autoridades ambientais
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Equipamentos obsoletos
(ex.: atraso tecnológico quanto à prevenção de poluição)
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Atendimento a exigências previstas em licenças e ou autorizações ambientais
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Recuperação de áreas degradadas (ex.: mineração)
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Pendências de infrações, multas e penalidades administrativas
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Reposição florestal não atendida
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Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta e acordos tácitos ou escritos com vizinhanças ou comunidades
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Recomposição de canteiros de obras (ex.: construção civil) e restauração de bota-fora (ex.: rodovias) |
Acordos comerciais (exemplo: certificação ambiental)
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Re-assentamentos humanos não realizados (ex.: usinas hidrelétricas)
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Resultados de auditorias ambientais
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Existência de resíduos industriais (ex.: produtos químicos)
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Medidas ambientais de compensação, indenização ou mitigação pendentes
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Disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos e produtos tóxicos e perigosos (ex.: Baterias, pilhas, acumuladores)
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Efluentes industriais
(ex: curtumes)
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Despejos animais sem tratamento adequado
(ex.: suínos e aves)
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Contaminação do solo, subsolo, águas superficiais e lençóis freáticos
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Em suma, Passivo Ambiental é o rol de danos e impactos ambientais gerados – pela natureza da atividade ou acidentalmente, ou ainda; herdados por determinada atividade, cuja identificação e tratamento se consolidam como responsabilidade social, ou seja, obrigação oficial ou de seu próprio interesse e decisão da empresa/empreendedor/proprietário equacionar em prol da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável.
Para a Organização das Nações Unidas – ONU, “o passivo ambiental passa a existir quando houver uma obrigação da entidade prevenir, reduzir ou retificar um dano ambiental, sob a premissa de que a entidade não possui condições para evitar tal obrigação ou quando o valor da exigibilidade pode ser razoavelmente estimado”.
Por outro lado, passivos ambientais, economicamente falando, não são necessariamente gerados somente em função de condutas negativas. Muito pelo contrário, podem ser resultado de atitudes ambientalmente responsáveis, como por exemplo: os recursos físicos (instalações, máquinas, equipamentos e tecnologia), financeiros (investimentos em conservação e preservação) e humanos (gerenciamento ambiental) alocados para monitoramento e controle de riscos e oportunidades ambientais, ou seja, investimentos em medidas preventivas que inibem ou reduzem o potencial de ocorrência de danos ambientais. |