Segundo a ONU, podem-se classificar as obrigações decorrentes do passivo ambiental em três tipologias:

a) Legal - são as provenientes de instrumentos de força legal (legislações, penalidades impostas por lei etc.).

b) Construtivas - são aquelas que a empresa propõe-se a cumprir espontaneamente, extrapolando as exigências legais. Pode ocorrer quando a empresa estiver preocupada com sua reputação na comunidade em geral, por razões mercadológicas ou quando está consciente de sua responsabilidade social, e por conseguinte, usa seus meios para proporcionar o bem-estar da comunidade.

c) Justas (equitable) – estas refletem as obrigações que a empresa se vê obrigada a cumprir por fatores éticos e morais, independentemente de lei. Aqui, tem-se claramente definida a questão da consciência de responsabilidade social, ou preocupação com a reputação da empresa. Por exemplo, se não houver instrumento legal que obrigue uma determinada empresa a restaurar uma área contaminada por suas atividades, mas se tratando de fato relevante e se for de conhecimento público ou afetar interesses e direitos de terceiros, a empresa será compelida a reparar o erro cometido.