‘Due diligencies’ é um termo inglês que se refere a um trabalho direcionado para a identificação de todos os aspectos econômicos, financeiros e físicos que estejam afetando, ou poderão vir a afetar, a situação patrimonial da companhia. Nesse contexto, certamente as variáveis ambientais também serão alvo de atenção. Tal trabalho é executado por uma equipe especializada de profissionais externos.

As empresas contratam o referido trabalho, essencialmente, por exigências das instituições e órgãos intermediadores da captação de recursos no mercado internacional. Uma das exigências para a entrada nesse mercado é a apresentação do relatório das ‘due diligencies’.

Obviamente, tais equipes de trabalho têm entre suas principais linhas de pesquisa, o passivo ambiental das empresas em apreço, devendo com isso envidar todos os esforços para identificá-los e mensurá-los. Com isso, a contabilidade terá à sua disposição informações sobre o passivo ambiental da empresa, que poderá registrar.
Entretanto, há de se considerar que são pouquíssimas as empresas que contratam tal serviço.

No caso das empresas em operação, é de se esperar que assumam sua responsabilidade social, entendam que investimento na área ambiental é condição fundamental para garantia de sua continuidade, pois ainda que os investimentos na área ambiental, e portanto, o reconhecimento de seus passivos ambientais possam reduzir o resultado do período atual, com certeza irão viabilizar os períodos futuros, já que evitarão multas e todas as demais formas de penalidades, contribuirão para a redução de custos (matéria-prima, energia elétrica etc) e, com tudo isso, propiciarão a manutenção do aval da sociedade para sua permanência.

Contudo, no caso das empresas desativadas, resta à sociedade arcar com o passivo ambiental deixado e suas conseqüências. São diversos os casos divulgados pela mídia, onde construções são feitas sob terrenos que escondem resíduos tóxicos de toda a sorte, os quais causam posteriormente, explosões, permitem o vazamento de gases etc.