O gerenciamento de áreas contaminadas (AC) visam minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisões quanto às formas de intervenção mais adequadas. Este gerenciamento é realizado por etapas. Segue abaixo cada uma das etapas:
  • Definição da região de interesse;
  • Identificação de áreas potencialmente contaminadas;
  • Avaliação preliminar;
  • Investigação confirmatória;
  • Investigação detalhada;
  • Avaliação de risco;
  • Investigação para remediação;
  • Projeto de remediação;
  • Remediação da AC;
  • Monitoramento.

1. Definição da região de interesse:
Nesta fase são definidos os limites da região a serem abrangidos pelo gerenciamento e estabelecidos os objetivos a serem alcançados. Depois de definida a região, serão identificados os bens a serem protegidos (águas subterrâneas, qualidade do solo, saúde da população, etc). O solo e a água subterrânea devem ser tratados prioritariamente, pois, além da condição de contaminados, são eles também as principais vias de propagação de contaminantes para outros bens a proteger. Para delimitar os limites serão utilizados mapas em escala compatível.

2. Identificação de potencialmente contaminadas:
Serão identificadas as áreas na região de interesse onde são ou foram manipuladas substâncias, cujas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas possam causar danos aos bens a proteger. Assim são definidas quais as atividades potencialmente contaminadoras existentes. A identificação das áreas potencialmente contaminadas pode ser realizada coletando-se os dados necessários por meio de investigações, fotos aéreas, recebimento e atendimento de denúncias ou reclamações. Os dados coletados devem ser tratados e apresentados em base cartográfica com escala apropriada. A prioridade nesta fase é considerar as substâncias presentes, o potencial contaminador da atividade desenvolvida ou em desenvolvimento na área e sua proximidade em relação aos bens a proteger.

3. Avaliação preliminar:
Esta etapa consiste na elaboração de um diagnóstico inicial das áreas potencialmente contaminadas, identificadas na etapa anterior, o que será possível realizando-se um levantamento de informações existentes e de informações coletadas em inspeções de reconhecimento em cada uma dessas área.
A execução desta etapa possibilitará:

a. Levantar informações sobre cada área potencialmente contaminada de modo a subsidiar o desenvolvimento das próximas etapas do gerenciamento;

b. Documentar a existência de evidências ou fatos que levem a suspeitar ou confirmar a contaminação nas áreas em avaliação, possibilitando sua classificação como área degradada (AD), suspeita (AS), área potencialmente contaminada (AP), e área contaminada(AC) ou exclusão do cadastro;

c. Verificar a necessidade da adoção de medidas emergenciais nas áreas.

Todo esse levantamento de informações deve ser orientado por uma Ficha Cadastral de Áreas Contaminadas, que se constitui no elemento central do procedimento de classificação de áreas. As informações obtidas no preenchimento na ficha possibilitam uma nova classificação da área, podendo inclusive ser excluída do cadastro.

Áreas suspeitas: são áreas em que foram constatadas falhas no projeto, problemas na forma de construção, manutenção ou operação do empreendimento, indícios ou constatação de vazamentos, etc. Essas constatações induzem a suspeitar da presença de contaminação no solo e nas águas subterrâneas e/ou em outros compartimentos do meio ambiente.

As áreas classificadas como Áreas Suspeitas (AS) na etapa de avaliação preliminar poderão ser submetidas a um sistema de pontuação, pelo qual é possível estabelecer uma priorização das áreas avaliadas em função dos riscos que as mesmas determinam aos bens a proteger.

4. Investigação confirmatória:
Essa etapa encerra o processo de identificação de áreas contaminadas e tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação nas áreas suspeitas. Os resultados obtidos nesta fase são importantes para subsidiar as ações do órgão gerenciador ou órgão de controle ambiental na definição do responsável pela contaminação e dos trabalhos necessários para a solução do problema. O processo de confirmação da contaminação dá-se, basicamente, pela tomada de amostras de solo e água subterrânea para análises químicas. O número de amostras coletadas deve ser adequado para comprovar a contaminação. Para locar esses pontos e definir a profundidade de investigação, toma-se como base o conhecimento adquirido sobre a área na etapa anterior. Em seguida, deve ser feita a interpretação dos resultados das análises realizadas nas amostras com as listas de padrões estabelecidas nas normas.

Área contaminada: Define-se como área contaminada (AC) quando já se tem a comprovação da contaminação. Nesta área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, solo, água subterrânea, etc. Assim esses contaminantes alteram as características naturais de qualidade e determinam impactos negativos e/ou risco sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.

5. Investigação detalhada:
Essa etapa é a primeira do processo de recuperação da área contaminada. Dentro desse processo, a etapa de investigação detalhada é de fundamental importância para subsidiar a execução da etapa, avaliação de riscos, e consequentemente, para a definição das intervenções necessárias na área contaminada. A metodologia a ser utilizada nesta etapa é a mesma utilizada na etapa de investigação confirmatória, entretanto, os objetivos são diferentes, pois nesta etapa o objetivo é quantificar a contaminação, avaliando detalhadamente as características da fonte de contaminação e dos meios afetados, determinando-se as dimensões das áreas ou volumes afetados, os tipos de contaminantes presentes e suas concentrações. É necessário ainda definir as características da pluma de contaminação, assim como seus limites e sua taxa de propagação.

6. Avaliação de risco:
Nesta etapa o objetivo principal é a quantificação dos riscos gerados pelas áreas contaminadas aos bens a proteger, como a saúde da população e os ecossistemas. Essa quantificação é baseada em princípios de toxicologia, química e no conhecimento sobre o comportamento e transporte dos contaminantes.
Os resultados da avaliação de risco podem subsidiar a tomada de decisão quanto às ações a serem implementadas, de modo a promover a recuperação da área para um uso definido. Em alguns casos, tais ações podem restringir-se à compatibilização do uso do solo com o nível de contaminação apresentado, não havendo, neste caso, necessidade de realização das etapas posteriores.

7. Investigação para remediação:
O objetivo dessa etapa é selecionar, dentre as várias opções de técnicas existentes, aquelas, ou a combinação destas, que são possíveis, apropriadas e legalmente permissíveis para o caso considerado. Para a realização dessa etapa, devem ser desenvolvidos os seguintes trabalhos:

  • Levantamento de técnicas de remediação;
  • Elaboração do plano de investigação;
  • Execução de ensaios piloto em campo e em laboratório;
  • Realização de monitoramento e modelagem matemática;
  • Interpretação dos resultados;
  • Definição das técnicas de remediação.

8. Projeto de remediação:
Esse projeto deve ser elaborado, para ser utilizado como a base técnica para o órgão gerenciador ou órgão de controle ambiental avaliar a possibilidade de autorizar ou não a implantação e operação dos sistemas de remediação propostos. Desta forma, o projeto deverá conter todas as informações sobre a área contaminada, levantadas nas etapas anteriores do gerenciamento.
O projeto deverá conter ainda:

  • Planos detalhados de segurança dos trabalhadores e da vizinhança;
  • Plano detalhado de implantação e operação do sistema de remediação, contendo procedimentos, cronogramas detalhados;
  • Plano de monitoramento da eficiência do sistema, com pontos de coleta de dados definidos, parâmetros a serem analisados, freqüência de amostragem e os limites ou padrões definidos como objetivos a serem atingidos pela remediação para interpretação dos resultados.

9. Remediação:
Essa etapa consiste na implementação de medidas que resultem no saneamento da área/material contaminado e/ou na contenção e isolamento dos contaminantes, de modo a atingir os objetivos aprovados a partir do projeto de remediação. Esse trabalho deve ser continuamente avaliado de modo a verificar a real eficiência das medidas implantadas, assim como dos possíveis impactos causados aos bens a proteger pelas ações de remediação.

O encerramento dessa etapa se dará, após anuência do órgão ambiental, quando os níveis definidos no projeto de remediação forem atingidos.

10. Monitoramento:
Durante as ações de remediação, a área deverá permanecer sob contínuo monitoramento, por período de tempo a ser definido pelo órgão de controle ambiental.

Os resultados do monitoramento serão utilizados para verificar a eficiência da remediação, propiciando observar se os objetivos desta estão sendo atingidos ou não. Após os resultados obtidos a área poderá ser reclassificada.