A mensuração dos passivos ambientais, em alguns casos, envolve variáveis um tanto quanto complexas. Como exemplo, podem-se citar questões do tipo:
qual o valor da perda de qualquer extensão de solo fértil por mês ou por ano, em função da deposição de produtos químicos resultantes da atividade econômica?
qual a elevação na referida perda se tais produtos infiltrarem-se no lençol freático da região?
- qual o custo de produtos químicos e/ou tecnologias capazes de recuperar tal perda?
- quais mecanismos podem deter o alastramento? Quais seus custos?
- qual o limite da responsabilidade da empresa sobre os danos permanentes provocadas na saúde da população local em decorrência da deposição inadequada de seus resíduos tóxicos?
- ou, qual o custo da exaustão dos recursos naturais, em função da extração de minérios, devastamento de florestas, etc?
A partir destes exemplos percebe-se que muitos dos reais passivos ambientais não serão reconhecidos, seja porque não existem técnicas adequadas para identificá-los; seja porque uma vez identificados não se consegue definir com segurança quem os gerou efetivamente (haja vista à poluição do Rio Tietê: quem é responsável? desde quando? quanto cabe a cada poluidor?); seja porque não há tecnologia adequada para se recuperar o meio ambiente de todos o danos provocados pelo homem; seja porque não se pode definir o montante de insumos que seria utilizado para combater a degradação.
Assim sendo, o que se trata como passivo ambiental restringe-se aos valores que podem ser identificados e mensurados pelos conhecimentos técnicos já existentes que, reconhecidamente, está longe de representar a degradação do meio ambiente provocada pelo ser humano.
Na verdade, se o fato gerador ocorreu, se o meio ambiente foi degradado, socialmente a empresa tem a obrigação de recuperá-lo; contudo, percebe-se que ao longo do desenvolvimento das atividades econômicas essa questão foi ignorada. Por falta de conhecimento, tecnologias e interesse, as empresas se mantiveram, e a grande maioria ainda se mantêm omissa em relação a tais obrigações.
Com o rigor com que as legislações têm sido dotadas, e com o esclarecimento que a sociedade, de uma forma geral, tem quanto aos seus direitos de cidadania, algumas empresas são legalmente forçadas a assumir sua responsabilidade ambiental.
Por outro lado, o passivo ambiental deve ser reconhecido nos relatórios financeiros se é de ocorrência provável e pode ser razoavelmente estimado, existindo vários padrões de contingências que devem ser usados para caracterizar o que seria um evento de ocorrência provável. Se existir dificuldades para estimar seu valor deverá ser provisionado um valor estimável, registrando os detalhes dessa estimativa em notas explicativas.
O passivo ambiental que não será liquidado no curto prazo o ISAR apud Bergamini Jr (1999), expressa preferência pela medição através do método do valor presente de uma estimativa de custos e despesas futuras, realizadas com base em custos correntes que a atividade requer e supondo a existência de exigência legal e/ou de outras exigências. Essa abordagem é minimizada se:
- a taxa de desconto para o valor presente for baseada na taxa livre de risco semelhante à dois títulos de governo;
- os avanços tecnológicos que se espera que aconteçam no curto prazo forem levados em conta;
- a expectativa de inflação for levada em conta;
- o total do passivo ambiental for revisado a cada ano e ajustado por qualquer mudança relativa às estimativas de gastos futuros anteriormente assumidos; e
- as estimativas de obrigações adicionais forem baseadas em fatores relevantes para o período em que estas mesmas obrigações surjam.
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