| Com o advento da industrialização, a visão de desenvolvimento voltou-se para a redução de custos e para o aumento da capacidade de produção, negligenciando as preocupações com a preservação dos recursos naturais e os impactos ao meio ambiente e à saúde.
Assim surgiram as áreas contaminadas, locais onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados, de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Nessas áreas, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo, no solo e/ou nas águas subterrâneas, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.
Uma vez identificada a contaminação é necessário que seja realizado o gerenciamento da área contaminada, visando minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente através de ações de remediação ambiental.
Seja qual for a técnica empregada, a remediação é quase sempre uma atividade de alto custo, porém necessária. O passivo ambiental vem sendo considerado na hora da compra, incorporação e fusão de empresas e em alguns casos, torna-se fator determinante nas negociações, uma vez que pode chegar a inviabilizar financeiramente um negócio.
Os poluentes ou contaminantes alteram as características naturais de qualidade da área e determinam impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na área ou em seus arredores.
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:
- A saúde e o bem-estar da população;
- A fauna e a flora;
- A qualidade do solo, das águas e do ar;
- Os interesses de proteção à natureza/paisagem;
- A ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
- A segurança e ordem pública.
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