Regulamento
Vagas disponíveis
Cadastro de fornecedores
Envie seu currículo

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO IBEPOTEQ

 

O IBEPOTEQ – Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisa para a Otimização da Tecnologia e Qualidade Aplicadas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº. 05.601.886/0001-42, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme publicado no Diário Oficial do Paraná de 14 de setembro de 2005, com sede na Rua Conselheiro Laurindo, 502, sala 701, Centro de Curitiba, CEP 80.060-100, em razão do TERMO DE PARCERIA Nº., estabelecido com a IFPR – Instituto Federal do Paraná institui o presente Regulamento Interno para reger os procedimentos que serão adotados na contratação de bens e serviços pelo IBEPOTEQ para cumprimento dos objetivos do Termo de Parceria firmado, fundamentando-se nas exigências legais, do art.17 da Lei Estadual nº. 14.870/2003 e do art. 22, VI, do Decreto Estadual nº. 44.914/2008 torna público seu:

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pelo IBEPOTEQ para a realização de compras e aquisições de quaisquer bens; na contratação de quaisquer trabalhadores e serviços, inclusive de engenharia, alienações e locações, destinadas ao regular atendimento das necessidades institucionais e operacionais da entidade na execução dos Termos de Parceria firmados com o Estado do Paraná.

§ 1º - Este Regulamento se aplica aos todos os dispêndios financeiros do IBEPOTEQ efetivados com recursos públicos repassados por meio de Termo de Parceria, inclusive os realizados por suas unidades descentralizadas.

§ 2º - Na hipótese de haver unidades descentralizadas, todo o dispêndio financeiro de que trata o caput deste artigo centralizar-se-á no estabelecimento sede da organização da sociedade civil de interesse público.

Art.2º - As aquisições ou compras de bens e as contratações de obras e serviços necessários às finalidades do IBEPOTEQ reger-se-ão pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, além de outros definidos pelo Termo de Parceria e/ou Regimento Interno desta entidade.

Art. 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar dentre as propostas apresentadas a mais vantajosa ao Termo de Parceria, mediante julgamento objetivo.

Art. 4º - Todo o processo de compras, contratações e locações de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar futuras averiguações ou indagações por parte do Órgão Estatal Parceiro e pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização dos Termos de Parceria.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5º - A contratação serviços, inclusive de engenharia, serviços, aquisição, venda e locação de bens efetuar-se-ão mediante Seleção de Fornecedores, sendo dispensado tal procedimento nos casos expressamente previstos neste Regulamento.

 

Art. 6º - A participação na Seleção de Fornecedores implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato Convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados Do IBEPOTEQ, bem como na observância deste Regulamento e normas aplicáveis.

Art. 7º - A realização de Seleção de Fornecedores não obriga o IBEPOTEQ a formalizar o contrato, podendo a mesma ser anulada pelo seu Presidente ou pela pessoa a quem ele delegar poderes para tanto.

Parágrafo Primeiro – Nas seleções de fornecedores para atender a contratos de Educação, fica desde já designado o Diretor Educacional poderes para a formalização e ou não formalização de contratações.

Parágrafo Segundo - Caso seja anulado o procedimento de Seleção de Fornecedores, o Presidente ou o Diretor o justificarão.

Art. 8º - Quando forem contratados serviços de Consultoria, o pagamento só se dará mediante a entrega do produto.

Parágrafo único – Ainda que seja necessário parcelar o valor do pagamento referente à consultoria, a integralidade do mesmo só será feita mediante a entrega do produto.

 

Art. 9º – Só serão aceitos para comprovação da venda, locação ou aquisição de bens e serviços, documentos fiscais ou equivalentes.

Parágrafo Único – No caso de serviços eventuais de Pessoa Física, deverá ser emitido RPA.

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS

Art. 10 - O procedimento de compra deverá respeitar o disposto neste Regulamento e a legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro – As compras serão solicitadas pelo Presidente ou Diretor do Ibepoteq demandante acompanhado de justificativa para a compra.

Parágrafo Segundo – O Diretor Administrativo e Financeiro solicita aos fornecedores cotação e proposta para aquisição dos materiais, incluindo no site a demanda.

Parágrafo Terceiro – As propostas serão analisadas pela diretoria colegiada do Ibepoteq que definirá e comunicará ao vencedor.

Parágrafo Quarto – Os materiais serão recebidos e vistoriados pelo diretor demandante.

Art. 11 - Deve ser constituído um cadastro único de fornecedores de materiais e serviços com indicação clara das principais características técnicas, comerciais e financeiras dos produtos oferecidos, assim como todo o histórico do fornecedor com o IBEPOTEQ;

Parágrafo Único - Caberá ao dirigente máximo do IBEPOTEQ ou a quem ele delegar elaborar e manter atualizado o cadastro único de fornecedores a que se refere este artigo.

Art.12 - O Ato Convocatório estabelecerá, em cada caso, os procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados e a forma de seleção do fornecedor, podendo também ser utilizados meios eletrônicos e a Internet, quando da adoção de Portal próprio ou de terceiros.

Parágrafo Único - No ato convocatório deverá constar a descrição detalhada do objeto que o ensejou, bem como datas, prazos, valores e tudo o que for relevante para que se garanta o pleno atendimento do solicitado, além de garantir a isonomia e impessoalidade do referido procedimento.

Art. 13 - Previamente à escolha de uma proposta, o IBEPOTEQ poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço.

Art. 14 - A validade dos procedimentos seletivos de fornecedores, não ficará comprometida em caso da não apresentação de número mínimo de propostas, tampouco pela impossibilidade de se convidar o mínimo de três fornecedores para a seleção, desde que haja justificativa baseada na ausência de fornecedores interessados na praça.

Parágrafo Único – Caso não compareça qualquer fornecedor interessado, o IBEPOTEQ deverá reabrir o procedimento de compras desde que isso não lhe cause prejuízo. Havendo o risco de prejuízo, este procedimento fica dispensado e a contratação pode ser direta com qualquer interessado, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no Ato Convocatório.

CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES

Art. 15 - Para os fins deste Regulamento, constituem modalidades de compras:

  • Pesquisa de Preço – deverão ser pesquisados os preços de 3 (três) fornecedores, entre cadastrados ou não cadastrados, que orçarão o requisitado e informarão ao IBEPOTEQ os valores por e-mail, fax ou formulário próprio;
  • Concorrência – deverá ser produzido um Ato Convocatório, publicado no site do IBEPOTEQ com prazo mínimo de três dias úteis para apresentação de propostas. O IBEPOTEQ deverá encaminhar o ato convocatório por e-mail a todos os seus fornecedores cadastrados na respectiva área de fornecimento e recolher no mínimo 3 (três) propostas orçamentárias, entre cadastrados ou não cadastrados, para embasar a seleção;
  • Concorrência especial - deverá ser produzido um Ato Convocatório, publicado no site do IBEPOTEQ com prazo mínimo dez dias úteis para apresentação das propostas. O IBEPOTEQ deverá encaminhar o ato convocatório por e-mail a todos os seus fornecedores cadastrados na respectiva área de fornecimento e recolher no mínimo 3 (três) propostas orçamentárias, entre cadastrados ou não cadastrados, para embasar a seleção;

§ 1º - Seja qual for a modalidade do processo seletivo adotada, não será admitido o uso de critério ou condição que possa frustrar o seu caráter competitivo.

§ 2º - Alternativamente às modalidades nos incisos deste artigo apresentadas, fica instituída a possibilidade de seleção de propostas por meio eletrônico, na Internet, mediante adoção de Portal próprio ou de terceiros, através da adoção de pregão eletrônico ou procedimento similar, desde que haja observância dos princípios constantes do Termo de Parceria e/ou Regimento Interno.

CAPÍTULO V – DOS LIMITES

Art. 16 - São limites para a dispensa e para as modalidades dos processos formais de compra e contratação.

  • Despesas de pequena monta com dispensa de pesquisa de preços - até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) inclusive;
  • Pesquisa de Preço – até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) inclusive;
  • Concorrência - a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) inclusive;
  • Concorrência especial – a partir de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

CAPÍTULO V - DA DISPENSA

Art. 17 - A dispensa de procedimento formal estabelecida fora do limite do artigo anterior poderá ocorrer nos seguintes casos:

  • Na compra de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo;
  • Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permitida inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
  • Na contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada e opinião pública;
  • Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão;
  • Emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ao Termo de Parceria ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos, desde que não resulte da falta de planejamento.

§ 1º - A dispensa será autorizada pelo Presidente do IBEPOTEQ ou pelo Diretor de Educação, para os casos a ele afetos.

CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Art. 18 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:

  • Adequação das propostas ao objeto do Ato Convocatório;
  • Qualidade;
  • Preço;
  • Prazos de fornecimento ou de conclusão;
  • Condições de pagamento;
  • Outros critérios previstos no Ato Convocatório.

§ 1º - É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente.

§ 2º - Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;

§ 3º - No exame do preço, serão consideradas todas as circunstâncias de que resultem em vantagem para o Termo de Parceria.

§ 4º - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório;

§ 5º - Ao final do processo, os fornecedores que participaram da seleção serão notificados do resultado, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso aos termos da proposta vencedora.

Art. 19 - Será obrigatória a justificativa, por escrito, do Presidente do IBEPOTEQ, ou a quem este delegar a prática de atos administrativos, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.

CAPÍTULO VII – DOS CONTRATOS

Art. 20 - Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Ato Convocatório e da proposta a que se vinculam.

§1º - Exige-se a celebração de contrato formal para os serviços continuados e quando houver entrega parcelada de bens ou a exigência de fornecimento de garantias.

§ 2º - Todos os contratos deverão conter a qualificação completa do contratado e do contratante, com dados referentes à firma ou denominação social, sede, CNPJ e representante legal.

§ 3º - Os contratos de serviços não poderão ser firmados por tempo superior ao da vigência máxima do Termo de Parceria ou do Termo Aditivo, devendo ainda constar cláusula permitindo a sua rescisão quando do interesse do Termo de Parceria.

Art. 21 - A inexecução total ou parcial do contrato por parte do contratado acarretará a sua rescisão, respondendo a referida parte com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;

Art. 22 - Para os fins deste Regulamento, consideram-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, assim como qualquer outro evento contratual em plenas condições de uso, aproveitamento e adequação ao contratado cuja validade seja atestada pelo IBEPOTEQ.

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE CONTROLE DE COMPRAS

Art. 23 – A comissão de controle de compras é a equipe técnica constituída de forma permanente, composta por pelo menos 3 (três) integrantes, formalmente designados, com função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às compras, aquisições, alienações e contratações.

CAPÍTULO IX – DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÕES DE TRABALHADORES

Art.24 - O setor responsável pelas contratações será o Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo Único - Na ausência de um setor, o Presidente do IBEPOTEQ deverá indicar um responsável.

Art. 25 - Toda demanda de contratação de trabalhadores empregados e estagiários deverá ser enviada ao Diretor responsável ou ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhada de:

  • Justificativa da contratação solicitada;
  • Indicação do perfil do profissional que se deseja;
  • Jornada de trabalho;
  • Função e atividades a serem desenvolvidas.

Art. 26 - A seleção dos trabalhadores será embasada em dois ou mais dos seguintes procedimentos:

  • Análise de currículos;
  • Prova de conhecimentos gerais e específicos;
  • Testes psicológicos;
  • Entrevistas;

Parágrafo Único - A vaga demandada será disponibilizada no site do IBEPOTEQ com no mínimo cinco dias úteis de antecedência à contratação, bem como poderá ser divulgada por outros meios que o responsável pela contratação julgar necessários.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Às disposições de que trata este Regulamento aplica-se, supletivamente, o Estatuto e o Regimento Interno do IBEPOTEQ, desde que os mesmos não contrariem os dispositivos legais pertinentes à celebração do Termo de Parceria que originou este documento.

Art. 28 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Presidente do IBEPOTEQ, devidamente justificados.

Art. 29 - O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 21 setembro de 2009.

Gilson Amancio

Diretor Presidente


VAGAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA OU CADASTRO DE RESERVA

1 vaga para Chefe de Secretaria

1 vaga para secretária

2 vagas para auxiliares de secretaria

3 vagas para auxiliares de Call Center

3 vagas para assistentes Pedagógico

3 vagas para assistentes Administrativo Financeiro

2 vagas para assistentes para Serviços Gerais


CADASTRO DE FORNECEDORES

Se você deseja acessar o formulário para cadastramento de fornecedores, clique aqui

 


ENVIE O SEU CURRÍCULO

Se você está interessado em uma das vagas disponíveis, envie seu currículo para curriculos@ibepoteq.org.br